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CNJ adia vigência da Consolidação Nacional de Execução 2027

Publicado em: 21/09/2026 16:50
CNJ adia vigência da Consolidação Nacional de Execução 2027
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para 2027 a vigência da Consolidação Nacional da Execução Efetiva, conjunto normativo destinado a acelerar execuções judiciais e ampliar a recuperação de ativos. A medida, formalizada pelo provimento 256/26, estende de 30 para 180 dias o prazo para adequação, resultando em postergação de aproximadamente cinco meses na implementação do novo regime. O adiamento tem como objetivo conceder tempo extra para que os tribunais realizem ajustes necessários, incluindo a edição de atos normativos internos, designação de magistrados e servidores, e adaptação de sistemas processuais. Um prazo específico foi estabelecido para a regulamentação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs), que deverá ser concluído até 18 de março de 2027. A Consolidação é composta por 119 artigos com medidas para conferir maior eficiência às execuções judiciais e extrajudiciais. Entre as iniciativas previstas estão a criação de núcleos especializados em pesquisa patrimonial, a centralização de execuções contra grandes devedores, o compartilhamento de informações entre tribunais, a implementação do Banco Nacional de Penhoras e a criação de uma plataforma nacional para alienações judiciais. Os Núcleos de Pesquisa Patrimonial terão papel central na nova estrutura, responsáveis por identificar bens, direitos e ativos de devedores, incluindo patrimônio registrado em nome de interpostas pessoas. Para o desempenho dessas funções, os núcleos poderão consultar sistemas eletrônicos do Judiciário e requisitar informações a órgãos públicos e privados. A política também contempla o uso de inteligência artificial e ferramentas de mineração de dados para auxiliar na localização de ativos e identificação de indícios de fraude. Além disso, o texto prevê a possibilidade de reunir execuções contra o mesmo devedor ou grupo econômico, coordenando medidas de pesquisa patrimonial, penhora e recuperação de bens.
FONTE ORIGINAL:
https://jurinews.com.br/cnj/cnj-adia-para-2027-a-entrada-em-vigor-da-consolidacao-nacional-da-execucao-efetiva
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