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CMN veta FIDCs em créditos judiciais ainda em disputa
Publicado em: 24/09/2026 22:13
O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu, em 24 de agosto, novas aplicações em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) em créditos judiciais e arbitrais que não atendam a critérios de liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. A restrição, que entra em vigor em 13 de outubro, também se estende a fundos de investimento em cotas de FIDCs. Para créditos judiciais, a norma exige que a decisão que reconheceu o direito tenha transitado em julgado, não estando mais sujeita a recurso. Quando aplicável, etapas de liquidação para determinar o valor devido devem ser definitivas. Além disso, o prazo para o devedor apresentar impugnações ao cumprimento de sentença ou embargos à execução deve ter encerrado, com qualquer contestação aguardando decisão final. Nas arbitragens, é necessária sentença que reconheça o direito e fixe o valor, isoladamente ou com outras decisões, e que o prazo para ação de nulidade tenha transcorrido, com decisão final caso ação seja proposta. A vedação aplica-se a aplicações diretas e indiretas, incluindo títulos, contratos, derivativos e participações em fundos ou veículos, no Brasil ou exterior, vinculados aos direitos abrangidos. A resolução não estabelece prazo para o fim da medida, sendo a possibilidade de investimento condicionada ao cumprimento dos requisitos. O texto não proíbe indistintamente todos os precatórios ou ativos distressed, dependendo do enquadramento nas características do direito e sua situação processual. Para fundos que já mantenham créditos abrangidos, novas exigências vigorarão a partir de 4 de janeiro de 2027, incluindo metodologia de avaliação verificável, reavaliação em fatos processuais relevantes e divulgação mensal em formato eletrônico estruturado, sem determinação de venda compulsória.
FONTE ORIGINAL:
https://www.fundssociety.com/br/news/cmn-veta-fidcs-em-creditos-judiciais-ainda-em-disputa
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Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
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