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Banco recebedor é condenado a devolver mais de R$ 500 mil após fraude bancária

Publicado em: 08/10/2026 19:05
Banco recebedor é condenado a devolver mais de R$ 500 mil após fraude bancária
Uma vítima de fraude bancária obteve, na Justiça, a manutenção de condenação de R$ 502.400,00 contra a instituição financeira que mantinha as contas utilizadas pelos criminosos para receber e movimentar os recursos provenientes do golpe. Segundo o processo, a vítima foi induzida a acreditar em uma suposta oportunidade legítima de investimento internacional e realizou duas TEDs, nos valores de R$ 231.300,00 e R$ 262.600,00, além de dois PIX, de R$ 3.000,00 e R$ 5.500,00, totalizando prejuízo de R$ 502.400,00. Os recursos foram enviados para contas posteriormente responsabilizadas. O caso, analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau, na Apelação nº 4005087-73.2026.8.26.0577, teve como ponto central a discussão sobre a responsabilidade do banco recebedor — instituição responsável pelas contas destinatárias — e não apenas do banco de origem, de onde os valores saíram. O argumento do banco de que a própria vítima realizou voluntariamente as transferências não foi suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira recebedora. Entre os pontos analisados estão a identificação do titular das contas, os procedimentos de abertura, o histórico de movimentação, a compatibilidade das operações com o cadastro do cliente e a existência de sinais anteriores de utilização fraudulenta — inclusive a posterior bloqueio das contas pela própria instituição após outras contestações envolvendo fraudes. O caso reforça que a análise de fraude bancária deve considerar o caminho percorrido pelo dinheiro de forma integral, identificando todas as instituições envolvidas na movimentação dos recursos e as possíveis falhas nos procedimentos de segurança adotadas por cada uma delas.
FONTE ORIGINAL:
https://hpg.com.br/banco-recebedor-e-condenado.html
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